Os planos de saúde estão perdendo cada vez mais clientes e ainda enfrentam problemas de judicialização. Nos últimos 3 anos mais de 3 milhões de pessoas deixaram de ser beneficiários da saúde suplementar. Não é difícil imaginar os motivos: a falta de qualidade do serviço e o constante aumento das tarifas afeta este setor há alguns anos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é responsável por regulamentar os planos de saúde, não se demonstra muito rígida ou eficiente quando o assunto é dar cabo dos abusos cometidos pelas operadoras. A regulamentação falha (ou a falta dela) acaba por refletir no Poder Judiciário e consequentemente na perícia médica.
O perito torna-se um importante agente no auxílio e manutenção da justiça neste cenário pois é ele quem avalia, a pedido do juiz, se aquilo que o paciente está reivindicando é realmente necessário, adequado ou devido.
A judicialização da saúde ocorre principalmente em duas situações: a insatisfação com o atendimento médico ou hospitalar (erro médico, negligência, falta de atendimento, etc) e a insatisfação com as operadoras de saúde (falta de cobertura para exames, cirurgias, internamento, entre outros).
Entretanto, a esmagadora maioria das ações de usuários contra planos de saúde resulta pela decisão favorável ao usuário/consumidor. Isso demonstra a dissonância das regras da ANS em relação a legislação brasileira e o favorecimento do consumidor.
Grande parte dos resignatários da saúde suplementar está buscando atendimento diretamente no SUS. Mas trata-se de um público exigente e mais consciente dos seus direitos que acabam por questionar mais o sistema de atendimento público, levando assim muitos casos para a justiça também.
Todo médico teme a judicialização e não teria como ser diferente. Os profissionais da saúde pagam um preço alto, tanto financeiramente quanto no que diz respeito à sua moral e credibilidade, mesmo quando a ação é indevida. A justiça tende a pressupor que o paciente é vítima e que o médico agiu de forma equivocada, mas o que notamos é uma “loteria” de ações no setor da saúde.
Nos tempos atuais temos outro agravante que é a presença de celulares dentro dos consultórios. Muitos juízes aceitam como prova as conversas gravadas durante a consulta ou até mesmo print screeens de chats entre o médico e o paciente.
Por isso os médicos devem se precaver, ou gravando eles mesmos as consultas para, se necessário, ter como se defenderem perante a justiça, ou utilizando sempre termos de consentimento e o maior número de informações por escrito possível, para que o paciente não possa alegar negligência informacional, por exemplo.
Outra indicação é sempre procurar o departamento jurídico do hospital ou advogado especializado caso perceba que a relação com o paciente está conturbada. Orientações jurídicas a respeito do que falar ou fazer são sempre bem-vindas. Ainda para evitar virar réu de ações como estas, vale manter a comunicação com o paciente sempre muito clara e elucidar todas as dúvidas, para não o deixar desassistido.
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