Uma das principais medidas do governo Michel Temer foi a reforma trabalhista em 2017, que foi aprovada de maneira que pode ser considerada atípica. Alguns pontos do texto foram extremamente contestados, e por isso o governo se comprometeu a vetá-los, e aprovar a reforma mesmo assim. Depois da aprovação, porém, no lugar dos vetos foi feita uma Medida Provisória com outras regulamentações, amenizando os conflitos. Entretanto, a MP não foi apreciada no prazo regulamentar (5 meses), e as medidas nela contidas deixaram de então de vigorar.
Um dos pontos polêmicos da reforma trabalhista foi o fato de gestantes e lactantes poderem trabalhar em ambientes e locais insalubres.
Esta circunstância foi flexibilizada na Medida Provisória, porém, com a perda de validade da mesma, voltou a ser admitida a possibilidade dessas trabalhadoras trabalharem nestas condições (desde abril de 2018).
Tamanha foi a repercussão que originou o Projeto de Lei do Senado nº 230/2018, que já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o projeto, a gestante será afastada do local, ambiente ou atividade insalubre durante toda a gestação, tendo que exercer suas tarefas em local salutar e não recebendo, portanto, o pagamento adicional de insalubridade que costumava receber.
Nos casos de insalubridade de nível mínimo, a gestante pode continuar trabalhando caso queira, desde que apresente um atestado emitido por um médico de sua confiança assegurando que tem condições para tal.
Já a lactante pode pedir afastamento de suas atividades insalubres em qualquer grau, caso apresente atestado emitido por um médico de sua confiança que contenha esta recomendação.
O projeto parece um avanço em relação à reforma trabalhista, uma vez que pretende garantir a independência da gestante apostando na “iniciativa própria” da mesma em seguir trabalhando, mesmo perdendo o bônus de insalubridade em caso de mudança de local ou função.
Porém, ele pode acabar sendo estímulo para o trabalho insalubre de grávidas e mulheres em fase de amamentação, pois como muitas vezes a relação patrão-empregado(a) é assimétrica, nem sempre a iniciativa própria é do trabalhador.
O próprio autor do Projeto de Lei, Ataídes Oliveira, esclarece que o mesmo não tem a intenção de provocar discriminação e afetar a empregabilidade da mulher em locais insalubres, e sim primar pela saúde de gestantes e lactantes.
Porém, ainda não está claro de que maneira isso será possível. É necessário trabalho duro dos advogados para combater as inconstitucionalidades da lei e bom senso dos magistrados para interpretá-la nos moldes dos princípios que regem o Direito Trabalhista.
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