Existem alguns projetos de lei interessantes em tramitação que pretendem mudar regras importantes relacionadas à licença maternidade e estabilidade de emprego para as gestantes. Antes de mais nada, é necessário entender o cenário atual.
Hoje o tempo mínimo garantido pela Constituição para licença maternidade é de quatro meses após o parto, sendo que o início do período pode ser emendado em até 28 dias antes da data prevista do parto. Pais têm direito a cinco dias, a partira da data do parto.
Acordos sindicais, regras municipais ou estaduais podem estender a licença maternidade para até seis meses após o nascimento do bebê. É o que acontece com as funcionárias públicas e empregadas de empresas aderentes ao programa Empresa Cidadã.
Para além do direto à licença maternidade, há também o período de estabilidade garantido por lei, no qual o empregador não poderá demitir a empregada. Atualmente a estabilidade dura desde o primeiro dia da gravidez (no caso das gestantes) até cinco meses após o parto.
Como citado no começo do artigo, existem propostas ou projetos de lei em tramitação que pretendem alterar algumas circunstâncias das leis atuais. A primeira delas é o PLS 72/2017 (e a PL 10062/18), que propõe aumentar o tempo de licença maternidade de quatro para seis meses para todas as mães, e de 20 dias para os pais.
Outra mudança sugerida é que a licença contemple os casos de adoção, e que seja dobrada caso o bebê tenha necessidades especiais ou deficiência. O projeto de lei aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.
O objetivo é adequar a licença à recomendação da Organização Mundial de Saúde sobre o período de seis meses de amamentação exclusiva. O diretor da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, Dioclécio Campos Junior, apoia a ampliação da licença. Ele lembra também a importância da presença materna para estimular o desenvolvimento psicológico das crianças.
Outro projeto em tramitação igualmente importante é o PL 6285/16 que propõe, além dos 6 meses de licença maternidade para todas, o aumento da estabilidade de emprego de cinco para seis ou sete meses, inclusive para as mães adotivas. Esta proposta ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCCJ).
O propósito do aumento da estabilidade é assegurar que a mulher permaneça de fato empregada enquanto está de licença maternidade, pois na regra atual há uma “brecha” de um mês de instabilidade.
Diversos estudos já comprovaram que o período de amamentação e cuidados mais importante são justamente os seis primeiros meses de vida de um bebê. Por isso é muito provável que tais propostas sejam aprovadas e passem a entrar em vigor muito em breve, para que o bem-estar e a saúde de mães e filhos sejam assegurados.
Caso queira acompanhar a tramitação da PL 10062/18
Finalmente estamos vivenciando ventos favoráveis no sentido de se promover o cuidado com a saúde dos trabalhadores aliando o contexto social ao conhecimento científico.
A proteção à saúde da trabalhadora gestante vai além do período da gestação, uma vez que os fatores emocionais envolvidos com o cuidado com o filho recém nascido, e a possibilidade (ou não) de amamentá-lo pelo menos até os 6 meses, que é o tempo mínimo recomendado pela medicina, certamente causam insegurança e perturbações psicológicas na mãe.
Que os nossos representantes no Congresso continuem ouvindo cada vez mais os médicos em geral, e os médicos do trabalho em especial, quando do trato de leis dessa natureza.
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